Despacho da Câmara Municipal do Porto:
Tem-se vindo a acentuar na sociedade portuguesa um preocupante fenómeno de desajustada subsidio dependência. Essa perversa cultura de mão estendida para os orçamentos públicos, atingiu um tal ponto que há, inclusive, quem recorra a Tribunal no sentidode que lhe seja reconhecido o “direito ao subsídio”.
A evolução que Portugal tem sofrido em matéria de finanças públicas, demonstra o caminho completamente errado que temos seguido. Estamos cada vez mais atrasados relativamente ao espaço europeu em que nos inserimos, ao mesmo tempo que atingimos um patamar de despesa pública e um consequente nível de impostos, claramente castrador do nosso desenvolvimento.
O gasto e o desperdício público são, de certa forma, proporcionais à degradação do nível de vida do nosso povo, designadamente, das camadas sociais mais desfavorecidas. Impõe-se, por isso, tomar medidas que contrariem uma visão socialmente injusta e claramente ultrapassada, de que o Estado a todos deve e que tudodeve suportar.
A Câmara Municipal do Porto, como relevante instituição do País, pode e deve dar o exemplo em todas as matérias que se afigurem convenientes e adequadas.
Nesse sentido, determino:
1. A partir de 1 de Janeiro de 2007, não será mais concedido pela CMP qualquer subsídio pecuniário a fundo perdido.
2. Excluem-se desta norma as transferências para participadas daCâmara, Juntas de Freguesia e situações altamente excepcionais decaracter exclusivamente social que deverão ser alvo de análise casuística.
3. Deverão ser honrados os compromissos já assumidos verbalmente ou por escrito à data deste despacho.
Porto, 3 de Novembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal do Porto
(Rui Fernando da Silva Rio)
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